Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em Senhor do Bomfim, suspende curso em que vigias estavam se formando para Guarda Municipal

Em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, a Prefeitura de Senhor do Bonfim é obrigada a suspender qualquer procedimento administrativo destinado aos servidores que ocupam a função de vigia e atualmente exercem a função ou estão realizando o curso de formação para Guarda Municipal.

Segundo o Promotor de Justiça, Dr. Rui Gomes Sanches Júnior, o art. 13, da Lei n°1265/2012, que versa sobre o enquadramento de vigia a Guarda Municipal deve ser imediatamente suspenso, pois viola a Constituição Federal por permitir a promoção de vigia à função de Guarda Municipal. “O enquadramento autorizado por norma municipal específica (artigo 13, parágrafo único da Lei Municipal 1.265/2012) viola a Constituição Federal ao permitir a promoção, por meios transversos, de uma casta privilegiada de servidores públicos (VIGIAS) que galgarão um posto de maior peso (GUARDA MUNICIPAL) em relação àquele para o qual foram originalmente habilitados, assumindo maiores responsabilidades e, sobretudo, percebendo vencimentos nitidamente superiores, sem que tenham logrado êxito em concurso público direcionado ao novel posto,” afirmou o Promotor de Justiça, Dr. Rui Gomes Sanches.

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