Em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, a Prefeitura de Senhor do Bonfim é obrigada a suspender qualquer procedimento administrativo destinado aos servidores que ocupam a função de vigia e atualmente exercem a função ou estão realizando o curso de formação para Guarda Municipal.
Segundo o Promotor de Justiça, Dr. Rui Gomes Sanches Júnior, o art. 13, da Lei n°1265/2012, que versa sobre o enquadramento de vigia a Guarda Municipal deve ser imediatamente suspenso, pois viola a Constituição Federal por permitir a promoção de vigia à função de Guarda Municipal. “O enquadramento autorizado por norma municipal específica (artigo 13, parágrafo único da Lei Municipal 1.265/2012) viola a Constituição Federal ao permitir a promoção, por meios transversos, de uma casta privilegiada de servidores públicos (VIGIAS) que galgarão um posto de maior peso (GUARDA MUNICIPAL) em relação àquele para o qual foram originalmente habilitados, assumindo maiores responsabilidades e, sobretudo, percebendo vencimentos nitidamente superiores, sem que tenham logrado êxito em concurso público direcionado ao novel posto,” afirmou o Promotor de Justiça, Dr. Rui Gomes Sanches.

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