Em assembleia formada pela categoria da Guarda Municipal de
Camacã e o presidente do SINDGUARDAS-BA, Pedro de Oliveira e o diretor Akira
Campos de Coaraci ficou decidido na tarde desta sexta-feira (14) que em virtude
de o sindicato da categoria não ter obtido resposta de pautas de
reivindicações, solicitadas, através de ofícios encaminhados nos meses de
fevereiro, junho e dezembro de 2013, ou uma contra proposta por parte da Prefeita
do Município de Camacã referente ao recebimento dos 30% de periculosidade
foi aprovado em unanimidade que em virtude disso, estarão entrando em GREVE
GERAL POR TEMPO INDETERMINADO Caso não seja enviado uma contra proposta no
prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Na segunda Feira (17), será enviado um ofício a prefeita
formalizando uma proposta de acordo com o Executivo e que essa proposta será
protocolada junto à prefeitura, e ao
Ministério Público em Camacã e caso não haver uma
resposta no prazo de setenta e duas horas ao Sindguardas-BA, haverá a
paralisação.
A assembleia que começou pouco depois das 14:30h contou com a
presença de vários GMs todos reclamando que a administração municipal está
agindo com descaso com os Guardas e não vem cumprindo com pautas de
reivindicações. O presidente do Sindicato, Pedro de Oliveira, disse que esses
funcionários estariam amparados devido a legitimidade pelas leis trabalhista.
O presidente disse que o que falta na realidade é vontade da
Administração em resolver o problema e que usam o limite prudencial como
desculpa e devido a isso as medidas devem ser mais sérias para que as coisas
não sejam levadas na brincadeira.
Pedro ainda falou que foram feitas várias tentativas de
agendar uma reunião com a prefeita e que não foram realizadas por falta de
vontade da administração.
Reivindicações:
*Estatuto e plano de carreira com participação dos Guardas
Civis Municipais
*Projeto de captação de recursos do Fundo Nacional de
Segurança Publica lei 10.746/2003.
*Uso e formação a todos GCMS
*Fardamento completo e acessório
*Falta de condição de trabalho
*Adicional de risco pela atividade de guarda municipal, CLT
LEI 12.740, de 08/12/2012.
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