A decisão do Juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo,
Eduardo Rockenbach Pires, em sentença proferida no processo nº 01619-2009-030-
00-9, movido por um trabalhador não sindicalizado que queria o mesmo reajuste
salarial e demais vantagens conquistadas por seu sindicato, o Juiz foi
taxativo: aqueles que não contribuem com a entidade sindical de sua categoria
não devem usufruir dos benefícios conquistados, sentenciando o caso de um
trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria.
O juiz defendeu o trabalho desenvolvido pelos sindicatos e a
participação dos trabalhadores em suas categorias. Uma das publicações aponta
que o juiz teria inclusive afirmado que “as entidades sindicais devem ser
valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria
(inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os
interesses comuns”.
O presidente do Sindguardas-BA, Pedro de Oliveira considera a
decisão de grande importância, pois quem não contribui com o sindicato não
deveria se beneficiar das vantagens conquistadas através de lutas de
companheiros que vem contribuindo junto ao sindicato. "O Sindguardas-BA, é
o representante legítimo e exclusivo da categoria Guardas Civis Municipais na
Bahia reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e na Nota Técnica diz
que Guarda Municipal é uma categoria diferenciada dos demais servidores. Dessa
forma, quem não contribui, não faz jus ao que foi conquistado pelo
sindicato" afirmou Pedro
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