Num clima de muita emoção e sob
muitos aplausos, o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou a
portaria que regulamenta o risco de vida aos profissionais da segurança em todo
o Brasil, na tarde de (2) de Dezembro, na sala de reuniões do gabinete dele,
sob o olhar atento de representantes de entidades ligadas à categoria e
dirigentes sindicais.
A portaria define que as atividades
que expõem os profissionais a roubos ou violência física são perigosas e
regulamenta o adicional de periculosidade, no valor de 30%, aprovada pela Lei
12.740, de 8 de dezembro de 2012. A publicação no Diário Oficial da União na
terça-feira (3) de Dezembro de 2013 e entrou em vigor a partir da data.
Além dos 30% por periculosidade
acrescido aos contra-cheques dos trabalhadores na área da segurança, a medida
garante também o direito à aposentadoria após 25 anos de trabalho.
O ministro se desculpou pela demora e
destacou a importância do processo tripartite de elaboração da norma. “A
portaria é o fruto de um amplo debate tripartite realizado no âmbito do
Ministério do Trabalho. Não há maneira melhor de fazer um entendimento senão
pelo diálogo”, declarou. E completou informando que a demora foi necessária
para encontrar um consenso das partes e manter todos os benefícios à categoria.
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