Foi publicado o Decreto nº 10.840, de 29 de abril de 2014,
que regulamenta a Lei municipal nº 1.935, de 4 de março de 2004, que institui
no âmbito do município de Itabuna, o Sistema Municipal de Transporte Público e
Circulação - SMTPC.
Onde em seu artigo 1º, fala do direito a passagem a 50%, para
os estudantes, da rede pública de ensino e privada do primário ao ensino
superior. Onde no artigo 3º, diz que a quantidade mínima por 30 dias, de
passagem para estes alunos, são de no mínimo de 60 passagens.
O artigo 12º, fala da gratuidade. Em que no seu artigo prever
a atribuição de agente fiscalizador, do município ao Guarda Civil Municipal de
Itabuna. A Secretaria que gerenciará, este cadastro à AETU, será a Secretaria
de Transporte e Trânsito. Ainda em seu artigo, na sessão § 5º, informa que o
cartão em sua primeira via, será disponibilizado de forma GRATUITA, e sem ônus
para o Guarda Civil Municipal. Na sessão §6 diz da validade do cartão, sendo de
12 meses seu prazo.
Observa-se que no artigo 19º, informa do prazo de validade,
destes bilhetes de passagem gratuita, que é de 90 dias, a contar da data da
recarga do cartão.
Em seu anexo I aínea "G", informa que, o Guarda
Civil Municipal, poderá utilizar este benefício de Segunda à Domingo, com 4
(quatro) passagens ao dia, no período de 24 horas. fonte: ASCOM-GCM Itabuna
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